Torcida única para Central x Santa Cruz no próximo dia 18 de maio

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Por Elivaldo Araújo

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru expediu a Recomendação nº 02/2025, determinando a adoção de medidas rigorosas de segurança para o confronto entre Central Sport Club e Santa Cruz Futebol Clube, marcado para o dia 18 de maio de 2025, no Estádio Luiz José de Lacerda, o Lacerdão.

Dentre as medidas, destaca-se a implantação do regime de torcida única, permitindo o acesso apenas aos torcedores do clube mandante, o Central Sport Club. A decisão tem como base o histórico de violência entre torcidas organizadas das duas equipes, amplamente documentado em relatórios da Polícia Civil.

A recomendação foi assinada pela promotora Sophia Wolfovitch Spinola, que destacou o direito à segurança dos consumidores e a responsabilidade solidária de clubes, federações, gestores de estádios e forças de segurança na realização de eventos esportivos.

*Medidas determinadas:*

Acesso exclusivo ao estádio para torcedores do Central, com controle rígido na bilheteria, revista pessoal e monitoramento;

Proibição de vestimentas, faixas ou símbolos de torcidas organizadas, inclusive da equipe mandante;

Plano específico de policiamento a ser executado pela Polícia Militar, com rondas preventivas e bloqueios nos arredores do estádio;

Bloqueio de vendas de ingressos ao time visitante, com mecanismos de controle e rastreabilidade por parte das empresas responsáveis;

Campanha de divulgação da medida, com caráter educativo, feita pelos clubes, organizadores e imprensa.

A recomendação também foi encaminhada a diversos órgãos, como a Secretaria de Defesa Social, Procon, Corpo de Bombeiros e Prefeitura de Caruaru, para ciência e adoção de providências dentro de suas competências.

Segundo o MPPE, o descumprimento da recomendação pode gerar ações civis públicas, responsabilizações e até interdição do evento por meio de medidas judiciais. A promotora ressaltou que a intenção é garantir a segurança dos torcedores e prevenir episódios de violência já registrados em partidas anteriores.

A Federação Pernambucana de Futebol, os clubes envolvidos e a administração do estádio devem informar ao MPPE, em tempo hábil, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

RECOMENDAÇÃO Nº 01XXX.000.0XX/2025

Recife, 8 de maio de 2025

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CIDADANIA DE CARUARU/PE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE CARUARU/PE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 01XXX.000.0XX/2025

RECOMENDAÇÃO Nº 02/2025 – ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM EVENTO FUTEBO LÍSTICO COM TORCIDA ÚNICA

A Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da Republica; art. 25, § 1º, da Constituição do Estado de Pernambuco; arts. 1º, inciso IV, e 5º, inciso II, da Lei n.º 7.347/1985 ( Lei da Ação Civil Pública); arts. 6º, incisos I, II, VI e VIII, e 81, inciso I, da Lei n.º 8.078/1990 ( Código de Defesa do Consumidor), bem como no art. 26, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 12/1994 (Lei Orgânica do MPPE),

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe, como titular da ação civil pública, promover medidas extrajudiciais e judiciais para a tutela dos interesses difusos da coletividade;

CONSIDERANDO que o direito à segurança é direito básico do consumidor (art. 6º, inciso I, do CDC), compreendendo a proteção contra riscos à vida, à saúde e à integridade física no fornecimento de produtos e serviços, incluindo eventos desportivos, cuja organização deve observar o dever de prevenção e precaução;

CONSIDERANDO o histórico de episódios de violência registrados em partidas entre o Central Sport Club e o Santa Cruz Futebol Clube, notadamente no Estádio Luiz José de Lacerda (“Lacerdão”), envolvendo torcidas organizadas rivais, conforme destacado no Ofício nº 50/2025 da 14ª Delegacia Seccional de Polícia Civil de Caruaru;

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA CORREGEDORA-GERAL CHEFE DE GABINETE CONSELHO SUPERIOR

José Paulo Cavalcanti Xavier Filho Maria Ivana Botelho Vieira da Silva Frederico José Santos de Oliveira

ONSIDERANDO que a segurança em eventos esportivos constitui responsabilidade solidária dos organizadores, clubes mandantes, entidades desportivas, prestadores de serviço, autoridades públicas e entes privados (art. 14 do CDC), sendo inadmissível a negligência ou omissão diante de riscos conhecidos e reiterados;

CONSIDERANDO que a adoção da medida de Torcida Única, com restrição de acesso ao estádio apenas aos torcedores do clube mandante, tem sido adotada como política preventiva de segurança pública em diversos estados da federação, respaldada por decisões judiciais e pareceres técnicos, com vistas à contenção da violência nos estádios;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e defensor da sociedade, atuar preventivamente na proteção dos consumidores e na preservação da paz social, sobretudo em contextos de iminente risco à segurança coletiva;

RESOLVE EXPEDIR A PRESENTE RECOMENDAÇÃO, nos seguintes termos:

1. À Federação Pernambucana de Futebol, ao Central Sport Club e à Administração do Estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão) que adotem, com a devida antecedência, todas as providências administrativas e operacionais para garantir a implementação da medida de Torcida Única, restringindo o acesso ao estádio, no jogo previsto para 18 de maio de 2025, exclusivamente aos torcedores do Central Sport Club, inclusive com controle na bilheteria, revista pessoal, monitoramento e fiscalização;

2. À Federação Pernambucana de Futebol, ao Central Sport Club, à administração do Estádio Luiz José de Lacerda e à Polícia Militar de Pernambuco, que proíbam o acesso ao estádio de torcedores trajando vestimentas, acessórios, faixas, bandeiras ou quaisquer outros itens que identifiquem torcidas organizadas do Central Sport Club, ainda que se trate da equipe mandante, como medida preventiva voltada à contenção de atos de incitação à violência, enfrentamentos internos e desordens previamente identificadas pela autoridade policial como historicamente vinculadas a tais agrupamentos;

3. À Polícia Militar de Pernambuco, que elabore plano específico de policiamento para o evento, com reforço no efetivo, rondas preventivas, bloqueios nos acessos ao estádio e monitoramento das imediações, visando à prevenção de conflitos entre torcedores e garantia da integridade física dos presentes;

4. Às empresas responsáveis pela comercialização de ingressos, que se abstenham de vender entradas para torcedores do time visitante, especialmente integrantes de torcidas organizadas do Santa Cruz Futebol Clube, ainda que por meio de terceiros ou revendedores, adotando mecanismos eficazes de rastreabilidade e controle;

5. Aos clubes envolvidos e às entidades organizadoras do evento, que realizem ampla divulgação da medida de Torcida Única, em caráter educativo e preventivo, por meio de suas redes sociais, imprensa, site oficial, materiais promocionais e canais de comunicação, esclarecendo à população sobre os motivos e o alcance da restrição;

6. Que as providências adotadas em atendimento a esta

7. Que seja oficiada cópia desta Recomendação à Secretaria de Defesa Social, à Prefeitura de Caruaru (Secretaria de Ordem Pública e Urbanismo), ao Procon Municipal, ao Corpo de Bombeiros Militar, para ciência e providências no âmbito de suas atribuições.

Alerta-se que o descumprimento injustificado poderá ensejar a adoção de medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive com responsabilização civil e eventual pedido de interdição cautelar do evento, na forma da legislação vigente.

Publique-se, registre-se e encaminhe-se aos destinatários competentes.

Caruaru/PE, 08 de maio de 2025.

SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA

Promotora de Justiça

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