Nesta quarta-feira (06/11), nosso presidente Evandro Marinho acompanhou, em sessão do pleno do TJD-PE, o julgamento do recurso referente a perda de pontos de 6 dos 8 clubes do Campeonato Pernambucano Série A3. Infelizmente, o recurso foi negado.
Contudo, o Caruaru City vai recorrer ao STJD, no Rio de Janeiro, para que o resultado de campo seja mantido, uma vez que o Regulamento Geral de Competições (RGC) da FPF é praticamente uma cópia do Regulamento Geral de Competições da CBF, onde este último é bem claro no tocante de que as competições estaduais e copas regionais não devem computar para a quantidade de clubes que o atleta tenha atuado numa temporada e a perda de pontos é baseada exatamente nesta condição, uma vez que os atletas em questão, das 6 equipes, já haviam disputado os Campeonatos Pernambucanos A1 e A2 nesta temporada e, por este simples motivo, não poderiam ter atuado no Campeonato Pernambucano Série A3 2024.
Seguimos acreditando que a justiça será feita e todo o esforço de nossos atletas, comissão técnica, parceiros e patrocinadores, não será jogado pelo ralo, por um mero descuido do regulamento local não ter sido ajustado à criação de uma nova divisão do campeonato estadual.
Reforçamos nosso compromisso com todos que fazem o Caruaru City e àqueles que torcem para que o clube alcance o patamar esperado.
ENTENDA O CASO
Das 8 equipes que disputaram o Campeonato Pernambucano Série A3 2024, que se encerrou no último sábado (2), com acessos do América Futebol Clube e do Caruaru City Sport Club, 6 utilizaram atletas (na primeira e/ou segunda rodada) que já haviam disputado os Campeonatos Pernambucanos A1 e A2 na atual temporada.
Todavia, os clubes foram denunciados para perda de pontos considerando que estes atletas não poderiam jogar uma terceira competição organizada pela própria Federação Pernambucana de Futebol (FPF), no mesmo calendário esportivo.